Q3 TREINO PENAL
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Q3 TREINO PENAL
Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato. C/E
Re: Q3 TREINO PENAL
GABARITO CERTO PESSOAL.
O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA É SUBSIDIÁRIO. SÓ VAI CABER QUANDO NÃO HOUVER ALGUMA PREVISÃO DE PENA DESCRITA PARA O FATO.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
Informativo 544 STJ: O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).
O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA É SUBSIDIÁRIO. SÓ VAI CABER QUANDO NÃO HOUVER ALGUMA PREVISÃO DE PENA DESCRITA PARA O FATO.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
Informativo 544 STJ: O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).
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