Q1 TREINO PENAL
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Q1 TREINO PENAL
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.
João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder. C/E
João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder. C/E
Gabarito André Berlim
Gabarito - Certo
Crime é de natureza FORMAL,se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito receber ou não a vantagem indevida não o torna tentado.
Crime é de natureza FORMAL,se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito receber ou não a vantagem indevida não o torna tentado.
André Berlim- Mensagens : 6
Data de inscrição : 03/04/2017
Re: Q1 TREINO PENAL
Certo. Crime formal ou de consumação antecipada.
Yuri Nogueira Silva- Mensagens : 18
Data de inscrição : 09/04/2017
Re: Q1 TREINO PENAL
GABARITO CERTO
CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da CONCUSSÃO. Trata-se de crime funcional impróprio também, se não for o funcionário público praticando, teremos o crime de extorsão.
CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da CONCUSSÃO. Trata-se de crime funcional impróprio também, se não for o funcionário público praticando, teremos o crime de extorsão.
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